A Justiça de Minas Gerais absolveu os 10 réus envolvidos no processo criminal do caso Backer, referente à contaminação de cervejas por dietilenoglicol em 2020. O incidente causou a morte de 10 pessoas e deixou outras 16 com sequelas graves, marcando um dos episódios mais sérios do mercado cervejeiro nacional.
A decisão do juiz se baseou na falta de provas para individualizar a conduta de cada acusado. Embora a contaminação e os danos às vítimas sejam fatos comprovados, a acusação não conseguiu demonstrar quem, especificamente dentro da empresa, agiu ou se omitiu de forma criminosa para que a tragédia acontecesse.
Foram absolvidos sócios-proprietários, engenheiros e técnicos da cervejaria. A sentença aponta que os sócios não exerciam funções de gestão direta na produção, e o núcleo técnico era composto por funcionários subordinados, sem poder de decisão sobre o sistema de refrigeração que apresentou a falha.
É importante destacar que a absolvição na esfera criminal não isenta a cervejaria de suas responsabilidades civis. A empresa Backer (Cervejaria Três Lobos) continua com a obrigação de indenizar as vítimas e suas famílias pelos danos causados pelo consumo da cerveja contaminada.
O caso, que começou com a descoberta de uma falha no sistema de resfriamento da fábrica, fecha um capítulo na esfera criminal. A decisão judicial encerra o processo penal contra os indivíduos, mas mantém em aberto a reparação civil às dezenas de famílias afetadas.
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